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Carlinhos do Flamengo Suspenso por 30 Dias Após Incidente com o VAR
Por Redação Flapress em 19/12/2024 18:00
Punição Severa para Carlinhos: 30 Dias de Suspensão
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, decidiu, por uma margem apertada de 4 votos a 3, punir o atacante Carlinhos, do Flamengo, com uma suspensão de 30 dias, além de uma multa no valor de R$ 5 mil. A sanção foi imposta em decorrência de um incidente ocorrido na partida contra o Grêmio, no dia 22 de setembro, onde o jogador foi expulso e, posteriormente, danificou a cabine do VAR.
A decisão do STJD veio após recurso da Procuradoria, que não concordou com a primeira decisão da Comissão, que havia acolhido a prescrição da denúncia em um dos artigos e desclassificado a conduta em outro. O procurador-geral Paulo Emílio Dantas argumentou que o VAR é parte integrante da estrutura do local de jogo, e que a conduta de Carlinhos se enquadrava no artigo 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê uma pena mínima de 30 dias de suspensão. Ele ainda salientou: "O VAR tanto faz parte da praça de desporto que na diretriz técnica a cabine do VAR é citada como estrutura do local do jogo."
O Incidente e a Denúncia
O caso que levou à punição de Carlinhos teve início com sua expulsão durante o confronto contra o Grêmio. O árbitro Matheus Candançan registrou em súmula que o jogador, ao deixar o campo, "desferiu um tapa no rosto" de Kannemann e, em seguida, desferiu um soco na cabine do VAR, quebrando o acrílico da estrutura. A Procuradoria, então, denunciou Carlinhos com base nos artigos 254-A e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam de agressão física e dano ao patrimônio, respectivamente.
Inicialmente, a Comissão acatou a prescrição da denúncia no artigo 254-A e desqualificou a conduta no artigo 219, aplicando o artigo 258, que trata de conduta antidesportiva, também com prescrição. A Procuradoria, insatisfeita, recorreu, buscando a condenação do atleta no artigo 219, que prevê uma suspensão mínima de 30 dias. A decisão do STJD, portanto, reverteu a decisão inicial, acatando o pedido da Procuradoria.
O Recurso do Flamengo e o Futuro do Atleta
O Flamengo , por sua vez, já manifestou a intenção de tentar reverter a pena imposta a Carlinhos . O clube buscará a conversão da suspensão, possivelmente argumentando que a pena é excessiva. A defesa do jogador poderá alegar que a reação foi um ato impensado, fruto da frustração da expulsão, e que não houve intenção de danificar a estrutura do VAR.
A situação de Carlinhos no Flamengo agora se torna incerta, com a suspensão de 30 dias o afastando dos gramados em um momento crucial da temporada. A punição serve como um alerta para outros jogadores sobre as consequências de atos de indisciplina e falta de controle emocional durante as partidas. A decisão do STJD ressalta a importância de preservar a integridade do jogo e punir condutas que possam comprometer o ambiente esportivo.
O caso de Carlinhos levanta discussões sobre a rigidez das punições no futebol brasileiro e a necessidade de um equilíbrio entre a aplicação da lei e a análise das circunstâncias de cada caso. A decisão do STJD, contudo, estabelece um precedente importante para casos futuros envolvendo agressão a estruturas e desrespeito às regras do esporte.
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