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Disputa Eleitoral no Flamengo: Nova Controvérsia Judicial
Por Redação Flapress em 29/11/2024 15:00
Questionamentos sobre a Regularidade da Votação
Um imbróglio jurídico envolvendo a eleição presidencial do Clube de Regatas do Flamengo ganhou um novo capítulo. Diogo Lemos, atual vice-presidente de gabinete e membro do conselho de futebol, obteve uma decisão judicial favorável em segunda instância, determinando a recontagem dos votos da reunião do Conselho de Administração (COAD) que homologou as chapas concorrentes à presidência.
A solicitação de recontagem, protocolada por Lemos, visa excluir os votos dos conselheiros que fazem parte das chapas concorrentes. Essa medida se baseia em interpretações dos artigos 78 do estatuto social e 43 do regimento interno do clube, que abordam a imparcialidade na votação.
A reunião do COAD em 4 de novembro de 2024 oficializou as candidaturas de Luiz Eduardo Baptista (Bap), Maurício Gomes de Mattos e Rodrigo Dunshee para a eleição marcada para 9 de dezembro. A disputa acirrada e as implicações legais geradas demonstram a complexidade do processo eleitoral rubro-negro.
A Decisão Judicial e suas Implicações
A desembargadora Lúcia Esteves, em sua decisão, acatou o pedido de Lemos, justificando a recontagem com base na suposta violação dos artigos 78 do Estatuto e 43 do Regimento Interno. "Considerando a comprovação da violação dos artigos 78 do Estatuto do clube e 43 do Regimento Interno do COAD, DEFIRO o pedido de efeito ativo para determinar que o clube agravado refaça a contagem dos votos apresentados na reunião do COAD realizada no dia 4 de novembro de 2024, excluindo-se todos os conselheiros integrantes das Chapas que concorrem aos cargos para a nova gestão do triênio 2025/2026/2027", trecho do documento judicial.
Além da recontagem principal, a ação judicial também solicita o tratamento separado de 12 votos de associados que regularizaram suas pendências financeiras após o prazo estipulado. Lemos argumenta que, devido a um recurso em andamento, esses votos devem permanecer "sub judice até o julgamento final desta demanda".
A posição do Flamengo , antes da decisão judicial, reconhecia a possibilidade de irregularidades. Em documento oficial, o clube admitiu que "concluiu a comissão, assim, que 'não há como se afastar a percepção de ocorrência de irregularidade na reunião do COAD de 04.11.2024, por violação ao art. 78 do Estatuto Social e, ainda, ao art. 43 de seu próprio Regimento Interno'", e também que "relacionada à inclusão, na Relação de Eleitores, de associados inadimplentes na data-base de 31.08.2024, a comissão constatou que 'se está diante de flagrante violação à norma estatutária'".
Histórico de Controvérsias e Transparência Eleitoral
Esta não é a primeira vez que Lemos questiona a transparência do processo eleitoral do Flamengo . Anteriormente, ele contestou a inclusão de Rodrigo Tostes, integrante da chapa de Bap, na lista de eleitores. O COAD, na época, alegou que as questões eleitorais seriam discutidas na reunião de 4 de novembro, descartando, então, "interesse processual consoante a esta demanda".
A sequência de ações judiciais levanta preocupações sobre a lisura do processo eleitoral e a necessidade de maior clareza nas regras e procedimentos para garantir a legitimidade da escolha da nova diretoria do Flamengo .
Os desdobramentos desta contenda judicial prometem manter a tensão nos bastidores do clube até a definição final da composição da próxima diretoria. A transparência e a observância estrita das normas estatutárias são imprescindíveis para a credibilidade do processo e a estabilidade institucional do clube.
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